
Ao apelar à Justiça, após ter negada a pretensão na área administrativa, R.S.B. apresentou documentos, como uma declaração firmada em cartório perante duas testemunhas e conta bancária conjunta. Eles teriam vivido juntos por dez anos.
"No caso concreto, restou devidamente comprovada a união estável configurada a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, obedecidos os deveres de lealdade, respeito e assistência", afirmou o juiz em sua decisão. De acordo com Santos, há jurisprudência em relação ao assunto no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Agência Estado.
Enfim a vida inteligente parece ressurgir em nosso pais...
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